A Organização Mundial da Saúde estima que 2 milhões de pessoas têm autismo no Brasil. Por isso, a possibilidade de você conviver com alguém que tem o espectro autista é bem grande. Inclusive nos empreendimentos condominiais, já que muitas pessoas optam hoje por morar em condomínios por conta da segurança e condições financeiras.
O autismo em condomínios tem algumas particularidades e polêmicas. Nem todas as histórias são felizes, e são chocantes os episódios de discriminação e intolerância contra as pessoas com o Espectro Autista.
O intuito das informações é conscientizar vizinhos, síndicos e funcionários do condomínio sobre o TEA (Transtorno do Espectro Autista), para que a convivência seja harmônica e, principalmente, sejam garantidos os direitos da pessoa autista e que prevaleça o respeito entre ambas as partes.
O autismo não é uma doença; é uma condição neurológica que faz o cérebro funcionar de uma forma diferente. A genética é apontada como a principal causa, além de aspectos ambientais. Importante ressaltar que o autismo não tem cura, porém, existem terapias que podem ajudar os autistas a ter uma melhor qualidade de vida.
O compartilhamento de informações é o melhor caminho para a boa convivência, já que a falta de informação torna as pessoas intolerantes, impacientes e sem empatia para com as pessoas com o espectro autista.
Existem alguns pontos relevantes sobre o autismo que devem ser expostos:
- Som alto e muitas pessoas falando ao mesmo tempo incomodam muito o sistema sensorial dos autistas.
- Mudanças repentinas na rotina dos autistas podem deixá-los irritados.
- Contato físico e insistir em conversas que ele não quer ter pode não agradá-los, já que os autistas geralmente não gostam de abraços, não gostam de ser tocados e preferem o silêncio.
Com todas as informações pertinentes, fica mais fácil manter a boa convivência. Vale lembrar que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146/2015, em seu artigo 88, define as penalidades para quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, no caso, autistas: além de multa, reclusão de um a três anos, podendo ser majoradas a, no máximo, cinco anos.
Dessa maneira, além de proferir ofensas verbais, o síndico, vizinho ou funcionário que proíbe uma criança autista de utilizar áreas comuns e de lazer do condomínio está cometendo um crime e pode sofrer sanções.
Esse é um tema que deve ser propagado. Só com informações as pessoas vão ter consciência de saber agir com discrição, empatia e respeito. Os funcionários do condomínio devem ser devidamente treinados para saber agir, saber socorrer em alguma crise e ter conhecimento sobre o comportamento autista.
Agora que você já sabe como lidar com situações relacionadas ao autismo em condomínios, que tal compartilhar sua opinião e histórias sobre o assunto com a nossa comunidade Conviver?