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Qual a importância de ir na assembleia do seu condomínio?

Muita gente, quando recebe o edital de convocação para participar da assembleia do seu condomínio, torce o nariz, principalmente quando essa assembleia é presencial e antecede os dias finais da semana. Tudo isso porque, culturalmente, uma assembleia remete a assuntos chatos, com pessoas fazendo mil perguntas e que sempre acaba com nenhum assunto resolvido, o que vai despertando um desinteresse mútuo dos envolvidos.

É essencial que seja criado um cronograma das assembleias do condomínio, definindo as datas e horários, assim como a duração prevista para cada uma delas. Reuniões longas demais e que se estendem até altas horas são um dos principais motivos para a ausência dos condôminos. Com hora para começar e terminar, o condômino ficará mais disposto a participar. Escolher e definir datas que serão melhores para os condôminos com certeza irá aumentar a taxa de presença nas reuniões.

A assembleia do condomínio nada mais é que uma reunião, regulamentada pela convenção e prevista pelo Código Civil, para deliberar sobre assuntos relevantes do seu condomínio. Participar da assembleia do seu condomínio é a garantia de você ficar por dentro de tudo o que está acontecendo no seu prédio ou na sua casa, saber quais são as prioridades e decisões importantes, opinar nos investimentos, ouvir e ter voz.

É importante perceber o valor desse direito e participar das discussões. Afinal, é na assembleia que o condômino pode se manifestar sobre pontos importantes para a vida condominial, lembrando que é o seu patrimônio que está “em jogo”.

Há basicamente dois tipos de assembleia: a Assembleia Geral Ordinária (AGO) e a Assembleia Geral Extraordinária (AGE). A Assembleia Geral Ordinária (AGO) ocorre obrigatoriamente uma vez por ano. O Código Civil prevê que é obrigação do síndico convocar, anualmente, a assembleia para prestar contas, rever a taxa condominial e discutir assuntos pertinentes ao condomínio. Ademais, é também na AGO que é feita a eleição do síndico.

Já a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) é convocada quando necessário para discutir algum ponto de relevância e importância, como obras urgentes.

E quem pode convocar uma assembleia? É o Código Civil que determina quem pode convocar a assembleia de condomínio. Veja só:

  • Assembleia Geral Ordinária: deve ser convocada pelo síndico ou, caso ele não o faça, por um quarto dos condôminos.
  • Assembleia Geral Extraordinária: pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Agora, com todas as informações pertinentes, não é uma tarefa impossível participar e engajar na assembleia do condomínio. Entretanto, é necessário sempre ter bom senso e utilizar bem os canais de comunicação, lembrando sempre que o objetivo é o bem-estar de todos.